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Novo decreto impõe medidas mais severas de prevenção ao avanço do novo coronavírus



Na tarde desta terça-feira, 12 de maio, o prefeito municipal Leo Coutinho editou o decreto 2.075/2020, em que prorroga a vigência de prevenção do coronavírus prevista nos decretos anteriores.

O atual decreto considera a situação atual dos casos apresentados e a capacidade de 100% desocupada para atendimento aos pacientes graves acometidos pelo COVID-19 na Unidade Mista de Saúde e demais medidas sanitárias para controle e prevenção da pandemia. Considerando ainda a necessidade de amenizar o impacto econômico em atividades municipais, o decreto amplia a validade da flexibilização por mais 15 dias, com ressalvas e outras proibições.

A partir desta terça-feira, 12, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques fica restrito à venda de produtos, com proibição de permanência de clientes no local ou nas imediações do estabelecimento para consumo de produtos, em especial, de bebidas alcoólicas.

Dentre outras medidas, fica também proibido o acesso à rampa de Voo Livre para visitação, práticas esportivas ou campeonatos de qualquer natureza.

Em caso de descumprimento das medidas previstas em decretos, o infrator fica sujeito a multas. Em caso de estabelecimento, além de multa pode haver a cassação do respectivo alvará de funcionamento.

A prefeitura disponibiliza agentes fiscais para averiguação do comércio e das ruas no cumprimento das medidas e ainda conta com o telefone 22.99620-4821 para denúncias via mensagem.

Por Rosimere Ferreira

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